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TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000650-57.2022.5.13.0012 AUTOR: CARLOS BERNARDINO DA SILVA E OUTROS (21) RÉU: GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8cb31f proferida nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de ID. dd9aa0e o cumprimento das providências determinadas no despacho de ID bd3a347, verifica-se que os exequentes e respectivos patronos encontram-se devidamente cadastrados neste processo piloto, bem como que foi elaborada e atualizada a planilha consolidada das execuções centralizadas, conforme ID 96d66b3. Assim, prossiga-se com a execução de forma centralizada. Proceda a Secretaria à pesquisa SISBAJUD, em nome da executada GJT SERVIÇOS & LOCAÇÃO EIRELI, mediante utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitada ao valor atualizado do débito consolidado. Havendo bloqueio, adotem-se as providências de praxe. Sendo a diligência infrutífera ou insuficiente, intime-se a parte exequente, por intermédio dos patronos cadastrados neste processo piloto, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios específicos, concretos e úteis ao prosseguimento da execução, observando-se, após, o fluxo previsto na recomendação da Corregedoria aplicável às execuções frustradas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. SOUSA/PB, 01 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000650-57.2022.5.13.0012 AUTOR: CARLOS BERNARDINO DA SILVA E OUTROS (21) RÉU: GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8cb31f proferida nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de ID. dd9aa0e o cumprimento das providências determinadas no despacho de ID bd3a347, verifica-se que os exequentes e respectivos patronos encontram-se devidamente cadastrados neste processo piloto, bem como que foi elaborada e atualizada a planilha consolidada das execuções centralizadas, conforme ID 96d66b3. Assim, prossiga-se com a execução de forma centralizada. Proceda a Secretaria à pesquisa SISBAJUD, em nome da executada GJT SERVIÇOS & LOCAÇÃO EIRELI, mediante utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitada ao valor atualizado do débito consolidado. Havendo bloqueio, adotem-se as providências de praxe. Sendo a diligência infrutífera ou insuficiente, intime-se a parte exequente, por intermédio dos patronos cadastrados neste processo piloto, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios específicos, concretos e úteis ao prosseguimento da execução, observando-se, após, o fluxo previsto na recomendação da Corregedoria aplicável às execuções frustradas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. SOUSA/PB, 01 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE KELVIN RODRIGUES - FRANCISCO ALEXANDRE ROQUE - JOSE BARBOZA DOS SANTOS - FRANCISCO JOSE FERNANDES DE SA - VANDEILTON ROQUE DA SILVA - MATHEUS ARAUJO MARQUES - GUILHERME DANTAS DA SILVA - FABIOLA PRAXEDES DE SOUSA OLIVEIRA - FRANCISCA DA SILVA - MARIA ZULEIDE FERREIRA DA SILVA - FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE SA - MANOEL NASCIMENTO DA SILVA - MANOEL MESSIAS SOARES COURA - RAIMUNDO AMANCIO DE SOUSA - MARCOSUEL JANUARIO DA SILVA - CARLOS BERNARDINO DA SILVA - ANTONIO MARCOS DA SILVA - SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA - IVANI LUNGUINHO LOPES - MARIA EDILEIDE LEITE - SIMONE DE SOUSA LEONEL - JOSE ALAN MATIAS
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