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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000650-11.2012.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REQUERENTE: FRANCISCO FREIRES DA FONSECA e outros (8) Advogado(s): DANILO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB:BA21664), MARIA ALDINA PLAZZI MASCARENHAS (OAB:BA36554), RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO registrado(a) civilmente como RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO (OAB:BA30629), VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Advogado(s): FERNANDO VAZ COSTA NETO registrado(a) civilmente como FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027), ERIKA KELLER DIAS FRANCA (OAB:BA53078), DIEGO LOMANTO ANDRADE (OAB:BA27642), LIS MATTOS ALVES (OAB:BA47599), DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA (OAB:BA48747) DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a juntada de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 8027401-12.2026.8.05.0000, que deferiu efeito suspensivo ao recurso e determinou o sobrestamento da eficácia da decisão deste Juízo (ID 502693594). Assim, impõe-se a suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do recurso. Mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria até o julgamento definitivo do agravo de instrumento, certificando-se oportunamente o seu resultado e promovendo-se a juntada do respectivo acórdão, tão logo comunicado o julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. CORAÇÃO DE MARIA/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito