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0000649-90.2025.5.23.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000649-90.2025.5.23.0076 RECLAMANTE: VALDIRENE GOMES DE SOUSA RECLAMADO: C. DE SOUZA SILVA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578dfe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Decido ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por VALDIRENE GOMES DE SOUSA contra C. DE SOUZA SILVA (empresário individual), W. DE MOURA SAUDE – EPP (empresário individual), K. I. CAETANO DE MOURA – ME (empresário individual), W. DE MOURA FILHO SAUDE (empresário individual), CUIDAR MAIS LTDA, WOLNEY DE MOURA FILHO LTDA, PESQUE E PAGUE DO LAGO LTDA, KENIA SINTIA CAETANO LTDA, W DE MOURA FILHO LTDA, CAETANO DE MOURA & MOURA LTDA - ME e WILSON NETO CAMILO FERREIRA, para condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento de diferenças decorrentes do salário por fora, indenização pela supressão do intervalo intrajornada, adicional noturno, férias, FGTS, reparação por danos patrimoniais (emergentes, futuros e pensionamento) e compensação por danos extrapatrimoniais, tudo nos termos da fundamentação, que se incorpora ao dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Condeno os reclamados ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme fundamentação. Condeno a parte sucumbente ao pagamento dos honorários advocatícios ao(à) procurador(a) da parte contrária, conforme fundamentação. A sentença é líquida. Cumpra-se no prazo legal. Custas pela parte reclamada, conforme apuradas na planilha de cálculos elaborada pela Secretaria de Contadoria, que integra esta decisão. Dispensada a intimação à União, na forma da Portaria Normativa PGF n° 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício ao Ministério Público Estadual. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE GOMES DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000649-90.2025.5.23.0076 RECLAMANTE: VALDIRENE GOMES DE SOUSA RECLAMADO: C. DE SOUZA SILVA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578dfe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Decido ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por VALDIRENE GOMES DE SOUSA contra C. DE SOUZA SILVA (empresário individual), W. DE MOURA SAUDE – EPP (empresário individual), K. I. CAETANO DE MOURA – ME (empresário individual), W. DE MOURA FILHO SAUDE (empresário individual), CUIDAR MAIS LTDA, WOLNEY DE MOURA FILHO LTDA, PESQUE E PAGUE DO LAGO LTDA, KENIA SINTIA CAETANO LTDA, W DE MOURA FILHO LTDA, CAETANO DE MOURA & MOURA LTDA - ME e WILSON NETO CAMILO FERREIRA, para condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento de diferenças decorrentes do salário por fora, indenização pela supressão do intervalo intrajornada, adicional noturno, férias, FGTS, reparação por danos patrimoniais (emergentes, futuros e pensionamento) e compensação por danos extrapatrimoniais, tudo nos termos da fundamentação, que se incorpora ao dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Condeno os reclamados ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme fundamentação. Condeno a parte sucumbente ao pagamento dos honorários advocatícios ao(à) procurador(a) da parte contrária, conforme fundamentação. A sentença é líquida. Cumpra-se no prazo legal. Custas pela parte reclamada, conforme apuradas na planilha de cálculos elaborada pela Secretaria de Contadoria, que integra esta decisão. Dispensada a intimação à União, na forma da Portaria Normativa PGF n° 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício ao Ministério Público Estadual. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - C. DE SOUZA SILVA - W. DE MOURA FILHO SAUDE - WILSON NETO CAMILO FERREIRA - CUIDAR MAIS LTDA - KENIA SINTIA CAETANO LTDA - CAETANO DE MOURA & MOURA LTDA - ME - WOLNEY DE MOURA FILHO LTDA - K. I. CAETANO DE MOURA - ME - W DE MOURA FILHO LTDA - W. DE MOURA SAUDE - EPP - PESQUE E PAGUE DO LAGO LTDA

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