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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000649-89.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: ANA PAULA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c75577e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide-se: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA PAULA DA SILVA em desfavor do EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$ 5.516,38 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas. Intimem-se as partes, observando-se eventuais pedidos de notificação exclusiva de advogados constituídos nos autos. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000649-89.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: ANA PAULA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c75577e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide-se: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA PAULA DA SILVA em desfavor do EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$ 5.516,38 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas. Intimem-se as partes, observando-se eventuais pedidos de notificação exclusiva de advogados constituídos nos autos. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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