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0000649-87.2009.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 0000649-87.2009.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA MARIA CAMPOS VIANA Réu: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF D E C I S Ã O Vistos, etc. Decisão do Exmo. Sr. Des. Rilton Goes Ribeiro ID 567396648, concedendo efeito suspensivo a recurso interposto, para determinar a imediata suspensão da eficácia da decisão agravada, obstando o andamento do cumprimento de sentença de origem e a realização de quaisquer atos expropriatórios ou restritivos em desfavor do agravante até o julgamento definitivo do recurso. A pendência de trânsito em julgado do recurso interposto obsta o andamento do presente processo. Aguarde-se, em Cartório, o julgamento definitivo do recurso manejado. INTIMEM-SE (DJEN). Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito

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