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0000649-79.2024.5.09.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000649-79.2024.5.09.0411 AUTOR: CARLOS ADRIANO NALIN DA MOTTA RÉU: REDE VIARIA CONSULTORIA DE ESTRADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9139e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. ZULMIRA ANA NARDI LOCATELLI Servidor DESPACHO 1 - Indefere-se o prosseguimento da execução em face da 1ª reclamada e/ou de seus sócios, haja vista a existência de condenação subsidiária devidamente estabelecida no título executivo. 2 - Ante a infrutífera da execução contra o devedor principal, redirecione-se a execução em face do devedor subsidiário. 3 - Atualize a secretaria a conta, após, Intime-se o devedor subsidiário para pagamento dos valores devidos ou garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Intime-se. PARANAGUA/PR, 08 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ADRIANO NALIN DA MOTTA

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000649-79.2024.5.09.0411 AUTOR: CARLOS ADRIANO NALIN DA MOTTA RÉU: REDE VIARIA CONSULTORIA DE ESTRADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9139e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. ZULMIRA ANA NARDI LOCATELLI Servidor DESPACHO 1 - Indefere-se o prosseguimento da execução em face da 1ª reclamada e/ou de seus sócios, haja vista a existência de condenação subsidiária devidamente estabelecida no título executivo. 2 - Ante a infrutífera da execução contra o devedor principal, redirecione-se a execução em face do devedor subsidiário. 3 - Atualize a secretaria a conta, após, Intime-se o devedor subsidiário para pagamento dos valores devidos ou garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Intime-se. PARANAGUA/PR, 08 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - REDE VIARIA CONSULTORIA DE ESTRADAS LTDA

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