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0000649-65.2026.5.07.0023

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Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000649-65.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: HERIO FLAVIO BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: SITIO SOLO DE OURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f0a6d proferido nos autos. Vistos etc. A parte Reclamada apresentou petição (ID d274bcd) requerendo a realização de audiência em modalidade híbrida (telepresencial), alegando que seus patronos atuam a partir da cidade de Fortaleza/CE. A regra no processo do trabalho é o comparecimento presencial às audiências, medida que privilegia a imediatidade e a efetividade do ato processual. A excepcionalidade da modalidade telepresencial pressupõe a demonstração de motivo justo e comprovado que impeça o deslocamento da parte ou de seus patronos. No presente caso, o pedido não merece prosperar pelos seguintes fundamentos: Não foi colacionado aos autos qualquer comprovante de domicílio profissional ou de residência dos patronos que corrobore a alegação de necessidade de deslocamento entre comarcas distintas; Constata-se que a petição não está instruída com o instrumento de mandato, documento essencial à regularidade da representação processual, descumprindo o ônus de habilitar corretamente os patronos nos autos. Dessa forma, inexistindo prova documental que justifique a exceção pleiteada e estando ausente a procuração, indefiro o requerimento de audiência telepresencial. Intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual mediante a juntada de procuração. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SITIO SOLO DE OURO LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000649-65.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: HERIO FLAVIO BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: SITIO SOLO DE OURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f0a6d proferido nos autos. Vistos etc. A parte Reclamada apresentou petição (ID d274bcd) requerendo a realização de audiência em modalidade híbrida (telepresencial), alegando que seus patronos atuam a partir da cidade de Fortaleza/CE. A regra no processo do trabalho é o comparecimento presencial às audiências, medida que privilegia a imediatidade e a efetividade do ato processual. A excepcionalidade da modalidade telepresencial pressupõe a demonstração de motivo justo e comprovado que impeça o deslocamento da parte ou de seus patronos. No presente caso, o pedido não merece prosperar pelos seguintes fundamentos: Não foi colacionado aos autos qualquer comprovante de domicílio profissional ou de residência dos patronos que corrobore a alegação de necessidade de deslocamento entre comarcas distintas; Constata-se que a petição não está instruída com o instrumento de mandato, documento essencial à regularidade da representação processual, descumprindo o ônus de habilitar corretamente os patronos nos autos. Dessa forma, inexistindo prova documental que justifique a exceção pleiteada e estando ausente a procuração, indefiro o requerimento de audiência telepresencial. Intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual mediante a juntada de procuração. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERIO FLAVIO BARBOSA DE SOUZA

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