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0000649-42.2021.8.17.2600

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de Timbaúba · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000649-42.2021.8.17.2600 REQUERENTE: ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE FERREIROS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 247356506, conforme transcrito abaixo: RH Vistos e etc., Ciente da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Prefeito Municipal de Ferreiros (0007791-30.2026.8.17.9000), que concedeu a medida cautelar, inaudita altera parte e ad referendum do Órgão Especial, para SUSPENDER IMEDIATAMENTE a eficácia dos incisos XXV e XXXII do § 2º do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Ferreiros/PE, até o julgamento final de mérito desta ação. Assim sendo, em razão da decisão acima mencionada, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo da referida ADIN. Arquivem-se provisoriamente os autos. Timbaúba/PE, data da assinatura eletrônica. DANILO FÉLIX AZEVEDO Juiz de Direito. TIMBAÚBA, 28 de agosto de 2026. EDSON MARCONI DOS SANTOS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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