Publicações do processo

0000649-35.2021.5.20.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000649-35.2021.5.20.0005 RECLAMANTE: ITALO BRUNO HORA AZEVEDO RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6345f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos dos Embargos à Execução opostos por ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. em face de ITALO BRUNO HORA AZEVEDO, decido rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, mantendo incólume a decisão que determinou o pagamento da multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pela embargante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a executada para comprovar o recolhimento do valor da multa executada e das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução direta contra a garantia apresentada. Publique-se. Intimem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.

  2. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000649-35.2021.5.20.0005 RECLAMANTE: ITALO BRUNO HORA AZEVEDO RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6345f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos dos Embargos à Execução opostos por ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. em face de ITALO BRUNO HORA AZEVEDO, decido rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, mantendo incólume a decisão que determinou o pagamento da multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pela embargante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a executada para comprovar o recolhimento do valor da multa executada e das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução direta contra a garantia apresentada. Publique-se. Intimem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITALO BRUNO HORA AZEVEDO

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