Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATOrd 0000649-26.2025.5.05.0421 RECLAMANTE: JOSE FERNANDO SANTOS DE JESUS FILHO RECLAMADO: MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2203d0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ao teor do exposto, nos autos nº 0000649-26.2025.5.05.0421, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE FERNANDO SANTOS DE JESUS FILHO, em face de MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$6.167,10, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em razão da justiça gratuita concedida. Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. PAULA LEAL LORDELO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATOrd 0000649-26.2025.5.05.0421 RECLAMANTE: JOSE FERNANDO SANTOS DE JESUS FILHO RECLAMADO: MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2203d0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ao teor do exposto, nos autos nº 0000649-26.2025.5.05.0421, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE FERNANDO SANTOS DE JESUS FILHO, em face de MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$6.167,10, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em razão da justiça gratuita concedida. Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. PAULA LEAL LORDELO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FERNANDO SANTOS DE JESUS FILHO