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0000649-09.2025.8.16.0182

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 14° Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0000649-09.2025.8.16.0182 Processo: 0000649-09.2025.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$9.306,37 Exequente(s): CONDOMINIO EDIFICIO VISCONDE DE TAUNAY representado(a) por Patricia Ribeiro de Faria Macedo Executado(s): ANA PAULA ANTUNES VARELA 1.Intime-se a parte ré, para o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora (artigo 523, caput e § 1º, do CPC). 1.1.Decorrido o prazo supra em branco, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 5 dias, demonstrativo do débito, na forma do artigo 524, do CPC. Ao ensejo, ciente a autora acerca da impossibilidade de arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, por expressa vedação da Lei 9099/95. Ademais, conforme prevê o Enunciado 97, o FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). 1.2.Após, proceda-se na forma da Portaria 2/2025. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito

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