Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 11ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000648-85.2022.5.06.0011 EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DO NASCIMENTO JUNIOR EXECUTADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4304d56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. RELATÓRIO A hipótese é de extinção da execução tombada sob o número em epígrafe. Vieram-me conclusos. É o que importa relatar. FUNDAMENTOS Considerando o pagamento da dívida remanescente (custas), observo que se aperfeiçoou a hipótese legal do art. 924, II, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (artigos 769 e 889 da CLT e Lei 6.830/80), em face do pagamento do montante exequendo. DISPOSITIVO Destarte, diante do que estabelece o art. 925 do CPC, e entendimento à orientação contida no Ofício TRT-CRT 216/2012 (circular), extingo mediante sentença o presente feito. 1. Retire-se o nome do executado do BNDT, se necessário; 2. Havendo saldo residual, recolha(m)-se em custas; 3. Devidamente cumpridos os itens supra, certificada a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis vinculados aos autos, consoante art. 1º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01/2019, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as providências de praxe. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA
TRT6 · 11ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000648-85.2022.5.06.0011 EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DO NASCIMENTO JUNIOR EXECUTADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4304d56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. RELATÓRIO A hipótese é de extinção da execução tombada sob o número em epígrafe. Vieram-me conclusos. É o que importa relatar. FUNDAMENTOS Considerando o pagamento da dívida remanescente (custas), observo que se aperfeiçoou a hipótese legal do art. 924, II, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (artigos 769 e 889 da CLT e Lei 6.830/80), em face do pagamento do montante exequendo. DISPOSITIVO Destarte, diante do que estabelece o art. 925 do CPC, e entendimento à orientação contida no Ofício TRT-CRT 216/2012 (circular), extingo mediante sentença o presente feito. 1. Retire-se o nome do executado do BNDT, se necessário; 2. Havendo saldo residual, recolha(m)-se em custas; 3. Devidamente cumpridos os itens supra, certificada a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis vinculados aos autos, consoante art. 1º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01/2019, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as providências de praxe. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FERNANDO DO NASCIMENTO JUNIOR