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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0000648-59.2026.8.26.0554 (processo principal 1506607-49.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Leandro Junqueira Morelli - - Marcio Luis Mania - Vistos. Primeiramente, considerando tratar-se de execução de honorários sucumbenciais, determino a regularização do polo ativo, para que dele passe a constar como exequente o(a) causídico(a) que atuou no feito, excluindo-se o nome da parte autora do presente incidente. Providencie a serventia o necessário, certificando-se. Outrossim, considerando a disposição do art. 82, § 3º, do CPC, adeque a parte credora o valor da causa, no prazo de quinze dias, para incluir o montante atinente à taxa judiciária, inclusive no demonstrativo do débito elaborado, observando-se, para tanto, o teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP), LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
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