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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0000648-39.2026.5.09.0245 AUTOR: FABIANO ANTUNES LYRA DA ROSA RÉU: AYF TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d81321 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 08 de setembro de 2026 IGOR OCTÁVIO FONSECA Técnico Judiciário DESPACHO 1. Considerando a manifestação da parte autora acerca do descumprimento do acordo firmado no ID d9dadd1, em razão do inadimplemento da 2ª parcela, com vencimento em 13/08/2026, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a regularidade dos pagamentos. 2. No silêncio, presumir-se-á o inadimplemento do acordo, com a incidência da cláusula penal e vencimento antecipado das parcelas vincendas, nos termos ajustados. 3. Configurado o inadimplemento, deverá a parte autora apresentar o cálculo no prazo de 10 (dez) dias, por meio do PJe-Calc, juntando o arquivo em formato PDF, bem como em formato PJC, sob pena do feito permanecer sobrestado/suspenso, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do que preconiza o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 128, caput e parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 4. Apresentado o cálculo, dê-se vista à reclamada por 10 (dez) dias. Em havendo discordância, deve apresentar seus cálculos, por meio do PJe-Calc, juntando o arquivo em formato PDF, bem como em formato PJC, e apontando de forma expressa os elementos de divergência, sob pena de preclusão. 5. Após, voltem os autos conclusos. PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AYF TRANSPORTES LTDA
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