Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000648-27.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: SILVIO BOENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INDUSFLORA PRODUTOS FLORESTAIS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5afc5ba proferido nos autos. Vistos, etc. Informe-se à 2ª Vara Cível da Comarca de Lages, nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 5006432-52.2021.8.24.0039/SC, que o processo trabalhista supra (ATOrd 0000648-27.2025.5.12.0007) encontra-se em fase de conhecimento, com perícia técnica designada, e que no momento não há valores liquidados e/ou disponíveis em favor do reclamante Silvio Boeno de Oliveira no processo. Oportunamente será efetivada a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo Cível. Por medida de economia e celeridade processuais, o presente despacho servirá de ofício. /acg LAGES/SC, 09 de setembro de 2026. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSFLORA PRODUTOS FLORESTAIS S/A
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000648-27.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: SILVIO BOENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INDUSFLORA PRODUTOS FLORESTAIS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5afc5ba proferido nos autos. Vistos, etc. Informe-se à 2ª Vara Cível da Comarca de Lages, nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 5006432-52.2021.8.24.0039/SC, que o processo trabalhista supra (ATOrd 0000648-27.2025.5.12.0007) encontra-se em fase de conhecimento, com perícia técnica designada, e que no momento não há valores liquidados e/ou disponíveis em favor do reclamante Silvio Boeno de Oliveira no processo. Oportunamente será efetivada a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo Cível. Por medida de economia e celeridade processuais, o presente despacho servirá de ofício. /acg LAGES/SC, 09 de setembro de 2026. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO BOENO DE OLIVEIRA