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TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000648-16.2026.5.18.0010 AUTOR: CARLOS JESUS ASSUNCAO SILVA RÉU: 3 IRMAOS MOTO PECAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba5054 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS. Intimadas as partes para “especificar as provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos", a parte autora quedou-se inerte e a parte reclamada dispensou expressamente a produção de provas orais. Assim, dou por encerrada a instrução processual e dispenso a realização da audiência de encerramento da instrução, pelo que fica oportunizado às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de razões finais por escrito, bem como para que digam sobre a possibilidade de acordo. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). HSM GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 3 IRMAOS MOTO PECAS LTDA - EPP
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000648-16.2026.5.18.0010 AUTOR: CARLOS JESUS ASSUNCAO SILVA RÉU: 3 IRMAOS MOTO PECAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba5054 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS. Intimadas as partes para “especificar as provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos", a parte autora quedou-se inerte e a parte reclamada dispensou expressamente a produção de provas orais. Assim, dou por encerrada a instrução processual e dispenso a realização da audiência de encerramento da instrução, pelo que fica oportunizado às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de razões finais por escrito, bem como para que digam sobre a possibilidade de acordo. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). HSM GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JESUS ASSUNCAO SILVA
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