Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000647-73.2025.5.19.0063 AUTOR: JOSAFA LISBOA DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL INTIMAÇÃO JOSAFA LISBOA DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da Sentença proferida no ID 35351a4, bem como da planilha de cálculos anexa ao ID 4c504cf, constantes no processo em epígrafe cujo teor do dispositivo é o seguinte: "3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOSAFÁ LISBOA DOS SANTOS contra COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, decido: I. Rejeitar as preliminares arguidas pela defesa; II. Deferir ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita; III. Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritos e extintos com resolução de mérito os créditos anteriores a 08/10/2020; IV. Julgar PARTIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a) pagar o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a totalidade das verbas salariais recebidas pelo autor a partir de 01/11/2022, de forma vencida até a data da efetiva implantação em folha de pagamento; b) pagar os reflexos do adicional de periculosidade deferido sobre as parcelas de 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, descanso semanal remunerado, horas extras e adicional noturno correspondentes ao período laboral; c) como obrigação de fazer, depositar os valores reflexos decorrentes do adicional de periculosidade na conta vinculada do FGTS do autor junto à Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada ao teto de R$ 2.000,00; d) como obrigação de fazer, implantar o adicional de periculosidade de 30% diretamente no contracheque mensal do trabalhador no prazo de 10 dias após intimada para tal fim após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00; e) pagar honorários periciais de R$ 1.500,00 em favor do engenheiro perito judicial SAMUEL MARQUES DE ARAÚJO BRITO; f) pagar honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor final apurado na liquidação da sentença ao patrono do autor. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos do capítulo acerca dos parâmetros de liquidação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 01 de julho de 2026. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular" PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 10 de setembro de 2026. NIEDJA MARIA SOUZA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSAFA LISBOA DOS SANTOS
TRT19 · Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000647-73.2025.5.19.0063 AUTOR: JOSAFA LISBOA DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL INTIMAÇÃO COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da Sentença proferida no ID 35351a4, bem como da planilha de cálculos anexa ao ID 4c504cf, constantes no processo em epígrafe cujo teor do dispositivo é o seguinte: "3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOSAFÁ LISBOA DOS SANTOS contra COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, decido: I. Rejeitar as preliminares arguidas pela defesa; II. Deferir ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita; III. Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritos e extintos com resolução de mérito os créditos anteriores a 08/10/2020; IV. Julgar PARTIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a) pagar o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a totalidade das verbas salariais recebidas pelo autor a partir de 01/11/2022, de forma vencida até a data da efetiva implantação em folha de pagamento; b) pagar os reflexos do adicional de periculosidade deferido sobre as parcelas de 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, descanso semanal remunerado, horas extras e adicional noturno correspondentes ao período laboral; c) como obrigação de fazer, depositar os valores reflexos decorrentes do adicional de periculosidade na conta vinculada do FGTS do autor junto à Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada ao teto de R$ 2.000,00; d) como obrigação de fazer, implantar o adicional de periculosidade de 30% diretamente no contracheque mensal do trabalhador no prazo de 10 dias após intimada para tal fim após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00; e) pagar honorários periciais de R$ 1.500,00 em favor do engenheiro perito judicial SAMUEL MARQUES DE ARAÚJO BRITO; f) pagar honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor final apurado na liquidação da sentença ao patrono do autor. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos do capítulo acerca dos parâmetros de liquidação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 01 de julho de 2026. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular" PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 10 de setembro de 2026. NIEDJA MARIA SOUZA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL