Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJRJ
No caso em exame, verifica-se que a prova pericial foi requerida pela parte autora, a qual litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Nos termos do art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, quando a parte responsável pelo adiantamento dos honorários periciais é beneficiária da gratuidade da justiça, a remuneração do perito será custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e observadas as normas pertinentes. Todavia, considerando que a responsabilidade definitiva pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários periciais está sujeita ao julgamento da demanda e à definição da sucumbência, a fixação e deliberação final acerca dos honorários periciais serão apreciadas por ocasião da sentença. Intime-se novamente a Perita Judicial para dar início dos trabalhos periciais.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.