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0000647-67.2026.5.17.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000647-67.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: ALAN BITTENCOURT MESQUITA RECLAMADO: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a14d66 proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI, VIVIANE SALGADO PERIN Advogado do RECLAMADO: LUCIANA NUNES GOUVEA DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a) reclamante (ID c086695) e reclamada (ID 7d5f8fe), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN BITTENCOURT MESQUITA

  2. Intimação

    TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000647-67.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: ALAN BITTENCOURT MESQUITA RECLAMADO: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a14d66 proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI, VIVIANE SALGADO PERIN Advogado do RECLAMADO: LUCIANA NUNES GOUVEA DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a) reclamante (ID c086695) e reclamada (ID 7d5f8fe), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA

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