Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0000647-29.2024.5.09.0664 EXEQUENTE: MARIA VITORIA DE BARROS E OUTROS (1) EXECUTADO: DASOS FLORESTAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d654a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID. 797f7e7. Em 28 de agosto de 2026. Dárcio Sabbatini Barbosa Analista Judiciário VISTOS, ETC. Não obstante os cálculos readequados pelo contador terem sido atualizados em período posterior à data de deferimento da recuperação judicial, a questão da interrupção da contagem de juros e correção monetária aplica-se tão somente aos processos de falência, consoante entendimento exposto na OJ EX SE 28, V, do E. TRT da 9ª Região, com supedâneo no art. 124 da Lei nº 11.101/2005. De outra parte, diante do implemento da maioridade da herdeira MARIA VITÓRIA DE BARROS, bem como do que restou decidido nos autos principais (0000440-98.2022.5.09.0664), de que a partir desse implemento sua cota parte será acrescida a do herdeiro JOÃO MIGUEL DE BARROS, e diante dos valores depositados nos autos pela executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, intime-se a parte exequente à manifestação acerca da petição de fls. 5477/5478 (ID. 2544edc) da parte executada, em igual período. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão. LONDRINA/PR, 28 de agosto de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DASOS FLORESTAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0000647-29.2024.5.09.0664 EXEQUENTE: MARIA VITORIA DE BARROS E OUTROS (1) EXECUTADO: DASOS FLORESTAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d654a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID. 797f7e7. Em 28 de agosto de 2026. Dárcio Sabbatini Barbosa Analista Judiciário VISTOS, ETC. Não obstante os cálculos readequados pelo contador terem sido atualizados em período posterior à data de deferimento da recuperação judicial, a questão da interrupção da contagem de juros e correção monetária aplica-se tão somente aos processos de falência, consoante entendimento exposto na OJ EX SE 28, V, do E. TRT da 9ª Região, com supedâneo no art. 124 da Lei nº 11.101/2005. De outra parte, diante do implemento da maioridade da herdeira MARIA VITÓRIA DE BARROS, bem como do que restou decidido nos autos principais (0000440-98.2022.5.09.0664), de que a partir desse implemento sua cota parte será acrescida a do herdeiro JOÃO MIGUEL DE BARROS, e diante dos valores depositados nos autos pela executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, intime-se a parte exequente à manifestação acerca da petição de fls. 5477/5478 (ID. 2544edc) da parte executada, em igual período. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão. LONDRINA/PR, 28 de agosto de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA DE BARROS - J.M.D.B.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.