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0000647-28.2026.5.08.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000647-28.2026.5.08.0004 EXEQUENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ab472 proferida nos autos. DECISÃO - Pje-JT Visto os autos. O Sindicato autor move execução individual decorrente de sentença coletiva contra o Município de Belém. O juízo determinou a notificação do executado para, querendo, apresentar impugnação fundamentada à conta de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (ID 81e0d00). O Município de Belém tomou ciência da notificação via Domicílio Eletrônico em 10/08/2026 (ID 3c3b05d). A Secretaria da Vara certificou que o prazo de 16 dias úteis, considerada a prerrogativa de prazo em dobro da Fazenda Pública, decorreu integralmente em 03/09/2026 sem qualquer manifestação do réu (ID 1ca3a9f). Diante da inércia, o juízo proferiu decisão homologando os cálculos de liquidação em 04/09/2026 (ID d3e9298). O Município de Belém protocolou petição de impugnação aos cálculos somente em 07/09/2026 (ID 8d57c4f), requerendo a nulidade do título executivo e a revisão dos valores. A sistemática processual trabalhista estabelece que o magistrado, na fase de liquidação, deve conceder às partes o prazo de 8 dias para impugnação da conta, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho). O instituto da preclusão visa garantir a marcha processual e a segurança jurídica, impedindo que as partes rediscutam matérias em momentos inadequados. No caso concreto, a impugnação foi apresentada após o encerramento do prazo legal e após a própria prolação da decisão homologatória. A intempestividade da peça processual impede o seu conhecimento por este juízo, uma vez que o direito de resistência aos cálculos operou-se de forma tardia. A decisão homologatória de ID d3e9298 permanece hígida, devendo a execução prosseguir nos termos já determinados. Ante o exposto, não conheço da impugnação aos cálculos apresentada pelo Município réu (ID 8d57c4f), por ser manifestamente intempestiva. DETERMINAÇÕES: I - Mantenho a decisão homologatória de ID d3e9298 em todos os seus termos. II - Prossiga-se com as determinações contidas nos itens II e III da decisão de ID d3e9298, zelando pela celeridade processual. III - Publique-se para ciência. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000647-28.2026.5.08.0004 EXEQUENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e9298 proferida nos autos. DECISÃO Pje-JT Vistos os autos. Ante o decurso do prazo a parte ré opor impugnação aos cálculos apresentados pelo autor (ID 1ca3a9f), DECIDO: I -Homologar os cálculos de ID 24f2357, para que surtam seus efeitos jurídicos. II - Fica intimado o sindicato autor, para apresentar os cálculos originais (sem atualização) na versão PJC do PJeCalc, no prazo de 5 dias, através da opção "Exportar", anexando o PDF através da opção "Anexar petições ou documentos" (escolher tipo "Apresentação de Cálculos"). Após gravar a petição, adicionar o PDF, informando o tipo "Planilha de cálculo", abrindo os campos "Credor" e "Devedor" e o botão para escolha do arquivo PJe-Calc (extensão PJC). III - Após a juntada dos cálculos, atualize-se a conta e cite-se o MUNICIPIO DE BELEM, nos termos do art. 535 do NCPC, via domicílio eletrônico, com a seguinte observação: a) O ente público deverá informar ao Juízo a existência de legislação própria que fixe teto para requisição de pequeno valor - RPV, tendo em vista o disposto no § 4º da EC 62, que alterou o art. 100 da Constituição Federal. IV - Publique-se e cumpra-se. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA

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