Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000646-88.2022.5.07.0011 RECLAMANTE: EDWARD CAVALCANTE DE SOUZA RECLAMADO: ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1ebf8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os autos foram devolvidos da Instância Superior com modificação do julgado para condenar a reclamada ASTROMARITIMA NAVEGACAO S.A. na obrigação de pagar, observados os limites da lide e a prescrição quinquenal, a “dobra das férias vencidas e proporcionais desde 2017 até a sua demissão, com acréscimo de 1/3, sendo essa parcela de forma simples pela violação do art. 137 da CLT, uma vez que se verifica o pagamento realizado com acréscimo de 1/3 no contracheque incluso no mês de férias, com base na remuneração prevista em Acordos Coletivos da categoria”, como se apurar em liquidação, bem como honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu,MARCELA VIEIRA LUVISON SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO À vista da certidão supra, determino: DA LIQUIDAÇÃO Em cumprimento ao acórdão de ID 2ec6601, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para a elaboração da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, notifiquem-se as partes para ciência, devendo, caso queiram, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, demonstrados em planilha, especificando o que entendem como devidos, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o Art. 879, § 2º, da CLT. Havendo discordância dos cálculos elaborados, autos conclusos para julgamento. Sem impugnações específicas, HOMOLOGUE-SE a conta. Cumpra-se. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDWARD CAVALCANTE DE SOUZA
TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000646-88.2022.5.07.0011 RECLAMANTE: EDWARD CAVALCANTE DE SOUZA RECLAMADO: ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1ebf8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os autos foram devolvidos da Instância Superior com modificação do julgado para condenar a reclamada ASTROMARITIMA NAVEGACAO S.A. na obrigação de pagar, observados os limites da lide e a prescrição quinquenal, a “dobra das férias vencidas e proporcionais desde 2017 até a sua demissão, com acréscimo de 1/3, sendo essa parcela de forma simples pela violação do art. 137 da CLT, uma vez que se verifica o pagamento realizado com acréscimo de 1/3 no contracheque incluso no mês de férias, com base na remuneração prevista em Acordos Coletivos da categoria”, como se apurar em liquidação, bem como honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu,MARCELA VIEIRA LUVISON SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO À vista da certidão supra, determino: DA LIQUIDAÇÃO Em cumprimento ao acórdão de ID 2ec6601, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para a elaboração da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, notifiquem-se as partes para ciência, devendo, caso queiram, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, demonstrados em planilha, especificando o que entendem como devidos, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o Art. 879, § 2º, da CLT. Havendo discordância dos cálculos elaborados, autos conclusos para julgamento. Sem impugnações específicas, HOMOLOGUE-SE a conta. Cumpra-se. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL