Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000646-85.2026.5.18.0191 AUTOR: CLEBER MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d07bbb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto, nos autos da reclamação ajuizada por CLEBER MARTINS DE OLIVEIRA, reclamante, em face de BRF S.A., reclamada, declaro a prescrição quinquenal da pretensão relativa a eventuais parcelas com competência anterior a maio/2021, e JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados, condenando a reclamada nas obrigações deferidas na fundamentação supra, cujo teor passa a fazer parte integrante desse dispositivo. Custas e honorários periciais a cargo da reclamada, aquelas no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para esse fim, e estes no importe de R$2.700,00. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. As contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb e comprovadas por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença, sob pena de multa e demais penalidades, conforme capítulo próprio da sentença (art. 273 do PGC do TRT18). Considerando o reconhecimento nesta decisão de agentes insalubres no ambiente do trabalho, em atenção ao art. 275, § 3º, do Provimento Geral Consolidado (PGC) deste Eg. Tribunal, determino o envio de cópia desta sentença ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, após o trânsito em julgado, a fim de subsidiar o planejamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego de ações de fiscalização. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000646-85.2026.5.18.0191 AUTOR: CLEBER MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d07bbb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto, nos autos da reclamação ajuizada por CLEBER MARTINS DE OLIVEIRA, reclamante, em face de BRF S.A., reclamada, declaro a prescrição quinquenal da pretensão relativa a eventuais parcelas com competência anterior a maio/2021, e JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados, condenando a reclamada nas obrigações deferidas na fundamentação supra, cujo teor passa a fazer parte integrante desse dispositivo. Custas e honorários periciais a cargo da reclamada, aquelas no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para esse fim, e estes no importe de R$2.700,00. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. As contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb e comprovadas por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença, sob pena de multa e demais penalidades, conforme capítulo próprio da sentença (art. 273 do PGC do TRT18). Considerando o reconhecimento nesta decisão de agentes insalubres no ambiente do trabalho, em atenção ao art. 275, § 3º, do Provimento Geral Consolidado (PGC) deste Eg. Tribunal, determino o envio de cópia desta sentença ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, após o trânsito em julgado, a fim de subsidiar o planejamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego de ações de fiscalização. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBER MARTINS DE OLIVEIRA