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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000646-80.2016.5.08.0105 RECLAMANTE: RODRIGO SOUZA DE LIMA RECLAMADO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXT RURAL DO ESTADO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8e35e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a 1ª Turma do Eg. TRT8 negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, mantendo a sentença agravada, cujo acórdão transitou em julgado em 04/09/2026; I- Expedir mandado de cumprimento para a executada EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ – EMATER implementar, no prazo de 60 dias, em folha de pagamento do exequente, a remuneração-base em conformidade com os parâmetros fixados na sentença de mérito transitada em julgado, observando-se o piso profissional reconhecido no título executivo judicial. II- Cumprida a obrigação, deverá a executada comprovar nos autos a efetiva implementação da remuneração-base, mediante juntada da documentação pertinente. III- O prosseguimento da presente execução ocorrerá após a comprovação da implementação determinada, oportunidade em que serão delimitadas as diferenças salariais efetivamente devidas até a data da adequação da folha de pagamento, evitando-se a perpetuação da execução mediante sucessivas liquidações referentes ao mesmo direito reconhecido judicialmente. CAPANEMA/PA, 08 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXT RURAL DO ESTADO DO PARA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000646-80.2016.5.08.0105 RECLAMANTE: RODRIGO SOUZA DE LIMA RECLAMADO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXT RURAL DO ESTADO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8e35e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a 1ª Turma do Eg. TRT8 negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, mantendo a sentença agravada, cujo acórdão transitou em julgado em 04/09/2026; I- Expedir mandado de cumprimento para a executada EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ – EMATER implementar, no prazo de 60 dias, em folha de pagamento do exequente, a remuneração-base em conformidade com os parâmetros fixados na sentença de mérito transitada em julgado, observando-se o piso profissional reconhecido no título executivo judicial. II- Cumprida a obrigação, deverá a executada comprovar nos autos a efetiva implementação da remuneração-base, mediante juntada da documentação pertinente. III- O prosseguimento da presente execução ocorrerá após a comprovação da implementação determinada, oportunidade em que serão delimitadas as diferenças salariais efetivamente devidas até a data da adequação da folha de pagamento, evitando-se a perpetuação da execução mediante sucessivas liquidações referentes ao mesmo direito reconhecido judicialmente. CAPANEMA/PA, 08 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SOUZA DE LIMA
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