Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ConPag 0000646-54.2026.5.12.0029 AUTOR: FRUTICULTURA MALKE LTDA RÉU: ANA JULIA DA LUZ PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad18c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, nos autos da ação de consignação em pagamento que FRUTICULTURA MALKE LTDA (parte consignante) move em face de ANA JULIA DA LUZ PEREIRA (parte consignada), decido ACOLHER o pedido para DECLARAR extinta a obrigação da consignante, nos termos da fundamentação. Custas processuais, pela parte consignada, no valor de R$ 10,64, mínimo legal, dispensadas. Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes, sendo a parte ré por edital. Transitado em julgado, arquive-se. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTICULTURA MALKE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ConPag 0000646-54.2026.5.12.0029 AUTOR: FRUTICULTURA MALKE LTDA RÉU: ANA JULIA DA LUZ PEREIRA 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES/SC - CEP: 88502-907 2vara_lgs@trt12.jus.br (48) 32164212 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, de ordem da Exma. Juíza do Trabalho Drª MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI, fica INTIMADO(A) ANA JULIA DA LUZ PEREIRA (CPF/CNPJ 053.493.600-86), atualmente em lugar incerto e não sabido, da Sentença ID #id:bad18c8, proferida nos autos da Ação Trabalhista 0000646-54.2026.5.12.0029, que tramita eletronicamente, cujo dispositivo segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, nos autos da ação de consignação em pagamento que FRUTICULTURA MALKE LTDA (parte consignante) move em face de ANA JULIA DA LUZ PEREIRA (parte consignada), decido ACOLHER o pedido para DECLARAR extinta a obrigação da consignante, nos termos da fundamentação. Custas processuais, pela parte consignada, no valor de R$ 10,64, mínimo legal, dispensadas. Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes, sendo a parte ré por edital. Transitado em julgado, arquive-se. O inteiro teor da sentença poderá ser acessado via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave abaixo: 26090815042533000000091567088 Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Central de Atendimento (endereço acima) para acessá-los ou receber orientações. LAGES/SC, 08 de setembro de 2026. VERA LUCIA MACHADO CORDOVA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA JULIA DA LUZ PEREIRA