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0000646-52.2018.5.09.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000646-52.2018.5.09.0018 AUTOR: MARCOS JOSE MALTA RÉU: SANDO CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3427d0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 31/08/2026, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão do requerimento da(s) parte(s). DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre as defesas apresentadas.Intimem-se a parte autora e os requeridos para que, no mesmo prazo, informarem têm outras provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, de forma justificada sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão.No silêncio, venham os autos conclusos para julgamento. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE MALTA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000646-52.2018.5.09.0018 AUTOR: MARCOS JOSE MALTA RÉU: SANDO CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3427d0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 31/08/2026, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão do requerimento da(s) parte(s). DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre as defesas apresentadas.Intimem-se a parte autora e os requeridos para que, no mesmo prazo, informarem têm outras provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, de forma justificada sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão.No silêncio, venham os autos conclusos para julgamento. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO SANDOVAL JUNIOR

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