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0000646-51.2025.5.12.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000646-51.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: ANDRE FELIPE FORTUNA RECLAMADO: EZEQUIEL LIRIO PROMOCAO DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d489e0f proferido nos autos. DESPACHO 1) Acolho o laudo apresentado pela Srª. Perita Contadora JULIANA DE ASSUNCAO MAROCCO, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. 2) Arbitro os honorários da Srª. Perita Contadora em R$ 800,00, a cargo exclusivo da ré, sujeitos a atualização idêntica aos créditos trabalhistas. Ressalto que em eventual necessidade de ajuste ou adequação da conta, poderá haver acréscimo no valor dos honorários ora arbitrados. 3) Fixo o valor da condenação em R$ 68.215,53, conforme cálculo apresentado, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda eventualmente devidos. 4) Custas no valor de R$ 1.364,31, calculadas sobre o valor da condenação, pela parte ré. 5) Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pela Srª. Perita Contadora, com os documentos que a acompanham. 6) Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida. CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE FORTUNA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000646-51.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: ANDRE FELIPE FORTUNA RECLAMADO: EZEQUIEL LIRIO PROMOCAO DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d489e0f proferido nos autos. DESPACHO 1) Acolho o laudo apresentado pela Srª. Perita Contadora JULIANA DE ASSUNCAO MAROCCO, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. 2) Arbitro os honorários da Srª. Perita Contadora em R$ 800,00, a cargo exclusivo da ré, sujeitos a atualização idêntica aos créditos trabalhistas. Ressalto que em eventual necessidade de ajuste ou adequação da conta, poderá haver acréscimo no valor dos honorários ora arbitrados. 3) Fixo o valor da condenação em R$ 68.215,53, conforme cálculo apresentado, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda eventualmente devidos. 4) Custas no valor de R$ 1.364,31, calculadas sobre o valor da condenação, pela parte ré. 5) Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pela Srª. Perita Contadora, com os documentos que a acompanham. 6) Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida. CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL LIRIO PROMOCAO DE VENDAS LTDA - SIZELTEC IMPRESSAO DIGITAL LTDA

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