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TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Processo 0000646-25.2026.8.26.0543 (processo principal 0001435-78.2013.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.S.N. - I.R.N. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se, tarjando-se. Cite-se/Intime-se pessoalmente o alimentante para efetuar o pagamento da pensão alimentícia apontada na inicial, bem como das prestações que se vencerem no curso do processo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a manifestação do executado, certifique a z. Serventia e abra-se vista ao exequente e ao Ministério Público para manifestação. Apresentada a justificativa pelo executado, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze ) dias. Após ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para deliberação. Defiro desde logo ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO GOMES (OAB 367494/SP), ANTONIO FRENEDA NETO (OAB 229922/SP)
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