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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Colméia · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0000646-18.2025.8.27.2714/TO
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ALDEON SOUSA GOMES (OAB TO006156)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Verifica-se que já foram realizadas pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todas sem êxito na localização de bens suficientes à satisfação do crédito.
Nesse contexto, considerando o interesse do credor na efetividade da execução e a necessidade de localização de patrimônio passível de constrição, DEFIRO o pedido.
Assim, DETERMINO:
I - a realização de pesquisa por meio do SNIPER, a fim de identificar eventuais vínculos e bens patrimoniais relacionados à parte executada;
II - a consulta ao CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CCS, para identificação das instituições financeiras com as quais a parte executada mantém ou manteve relacionamento, esclarecendo-se que a medida se destina à obtenção de informações cadastrais, não implicando, por si só, bloqueio de valores;
III - a realização de pesquisa junto à CNIB e/ou às centrais eletrônicas de registro imobiliário disponíveis a este Juízo, para localização de eventuais bens imóveis registrados em nome da parte executada.
Ressalto que eventual indisponibilidade ou constrição de bens dependerá da análise dos resultados das pesquisas e de posterior deliberação deste Juízo.
Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.