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TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 0000645-96.2025.8.26.0374 (processo principal 1000224-31.2021.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luiz Guia Silva - Vistos. Diante da concordância do autor (fls. 79), tem-se por correto o valor do débito apontado nos cálculos do INSS de fls. 69/75. Servirá a presente como trânsito em julgado da referida decisão, uma vez a concordância entre as partes, não havendo interesse recursal. Expeça-se ofício precatório/requisitório nos termos da Resolução nº 258 do Conselho da Justiça Federal. Ciência ao INSS para conferência dos ofícios expedidos. P.I.C. - ADV: JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO (OAB 87552/SP)
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