Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000645-80.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: FRANCISCO ADAIRTON BENTO DE SOUSA RECLAMADO: MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a666c18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sobral decide CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, FRANCISCO ADAIRTON BENTO DE SOUSA, no ID. 3d4ebb2, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, imprimindo-lhes efeito modificativo, para sanar o erro material verificado na sentença embargada (ID. 1d0ddc2), passando o julgado a vigorar com a seguinte retificação: a) Jornada de Trabalho e Horas Extras: Fica determinada a retificação da fundamentação e do dispositivo da sentença, bem como da planilha de cálculos anexa, para que, onde se lê "uma hora extra semanal" e "45 horas semanais", leia-se como "dez horas extras semanais" e "54 horas semanais", respectivamente. Tudo nos termos da fundamentação, ficando o presente decisum fazendo parte integrante da sentença de ID. 1d0ddc2. Ao setor de cálculos para as devidas retificações. Após, intimem-se as partes. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS LTDA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000645-80.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: FRANCISCO ADAIRTON BENTO DE SOUSA RECLAMADO: MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a666c18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sobral decide CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, FRANCISCO ADAIRTON BENTO DE SOUSA, no ID. 3d4ebb2, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, imprimindo-lhes efeito modificativo, para sanar o erro material verificado na sentença embargada (ID. 1d0ddc2), passando o julgado a vigorar com a seguinte retificação: a) Jornada de Trabalho e Horas Extras: Fica determinada a retificação da fundamentação e do dispositivo da sentença, bem como da planilha de cálculos anexa, para que, onde se lê "uma hora extra semanal" e "45 horas semanais", leia-se como "dez horas extras semanais" e "54 horas semanais", respectivamente. Tudo nos termos da fundamentação, ficando o presente decisum fazendo parte integrante da sentença de ID. 1d0ddc2. Ao setor de cálculos para as devidas retificações. Após, intimem-se as partes. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ADAIRTON BENTO DE SOUSA