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0000645-77.2025.5.08.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL CPSAC 0000645-77.2025.5.08.0106 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE NO ESTADO DO PARA-SINDSAUDE REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTANHAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbfe192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT I- Considerando a decisão proferida pelo Excelso STF na Ação Civil Coletiva (0000907-61.2024.5.08.0106), id 8b7477f, determinando a remessa do feito para a Justiça Comum da Comarca de Castanhal, declaro, por sentença, a obrigação extinta, para fins de fluxo processual. II- Prejudicada a análise da manifestação de id 36595fc. III- Remetam-se os autos à Justiça Comum da Comarca de Castanhal, para fins de autuação e prosseguimento. IV- Realizados os registros de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas legais. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CASTANHAL

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL CPSAC 0000645-77.2025.5.08.0106 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE NO ESTADO DO PARA-SINDSAUDE REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTANHAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbfe192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT I- Considerando a decisão proferida pelo Excelso STF na Ação Civil Coletiva (0000907-61.2024.5.08.0106), id 8b7477f, determinando a remessa do feito para a Justiça Comum da Comarca de Castanhal, declaro, por sentença, a obrigação extinta, para fins de fluxo processual. II- Prejudicada a análise da manifestação de id 36595fc. III- Remetam-se os autos à Justiça Comum da Comarca de Castanhal, para fins de autuação e prosseguimento. IV- Realizados os registros de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas legais. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE NO ESTADO DO PARA-SINDSAUDE

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