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0000645-75.2024.5.06.0233

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000645-75.2024.5.06.0233 RECLAMANTE: IRACEMA MONTEIRO RECLAMADO: TIBERINA AUTOMOTIVE PE - COMPONENTES METALICOS PARA INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f1ee5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada requereu a liberação dos depósitos existentes nos autos para fins de pagamento do valor líquido ao reclamante, bem como dos honorários advocatícios e periciais. Analisando os autos, verifico que existem três contas judiciais à disposição do Juízo cujo o saldo total corresponde a R$ 82.407,85 (oitenta e dois mil quatrocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos): 0774.042.01523105-9 - R$ 14.531,21; 0774.042.01523743-0 - R$ 29.948,90; 0774.042.01523822-3 - R$ 37.927,74. Defiro, pois, o requerido pela reclamada. Para facilitar a confecção dos alvarás, autorizo a Secretaria a unificar os respectivos valores em uma única conta judicial. Defiro, ainda, a dilação de prazo pelo período de 10 (dez) dias em favor da executada para comprovação dos seguintes recolhimentos:: INSS - R$ 27.534,09; FGTS - R$ 5.399,27; Imposto de Renda - R$ 6.592,93; Custas processuais - R$ 1.305,29. Ressalto, ainda, que o valor já recolhido, R$ 1.043,92 (mil e quarenta e três reais e noventa e dois centavos) a título de custas processuais já foi devidamente abatido, nos termos da planilha de cálculos de id. d4d902f, de forma que resta a pagar apenas diferença a ser recolhida, ou seja, R$ 1.305,29 (mil trezentos e cinco reais e vinte e nove centavos) . Considerando o valor da execução, por cautela, determino intimação das partes para que se manifestem sobre o presente despacho, bem como sobre a certidão de rateio de crédito de id. c485c58 , no prazo de 05 (cinco) dias. Mantendo-se inertes, autorizo a emissão de alvarás judiciais para pagamento a quem de direito. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 01 de setembro de 2026. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIBERINA AUTOMOTIVE PE - COMPONENTES METALICOS PARA INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000645-75.2024.5.06.0233 RECLAMANTE: IRACEMA MONTEIRO RECLAMADO: TIBERINA AUTOMOTIVE PE - COMPONENTES METALICOS PARA INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f1ee5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada requereu a liberação dos depósitos existentes nos autos para fins de pagamento do valor líquido ao reclamante, bem como dos honorários advocatícios e periciais. Analisando os autos, verifico que existem três contas judiciais à disposição do Juízo cujo o saldo total corresponde a R$ 82.407,85 (oitenta e dois mil quatrocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos): 0774.042.01523105-9 - R$ 14.531,21; 0774.042.01523743-0 - R$ 29.948,90; 0774.042.01523822-3 - R$ 37.927,74. Defiro, pois, o requerido pela reclamada. Para facilitar a confecção dos alvarás, autorizo a Secretaria a unificar os respectivos valores em uma única conta judicial. Defiro, ainda, a dilação de prazo pelo período de 10 (dez) dias em favor da executada para comprovação dos seguintes recolhimentos:: INSS - R$ 27.534,09; FGTS - R$ 5.399,27; Imposto de Renda - R$ 6.592,93; Custas processuais - R$ 1.305,29. Ressalto, ainda, que o valor já recolhido, R$ 1.043,92 (mil e quarenta e três reais e noventa e dois centavos) a título de custas processuais já foi devidamente abatido, nos termos da planilha de cálculos de id. d4d902f, de forma que resta a pagar apenas diferença a ser recolhida, ou seja, R$ 1.305,29 (mil trezentos e cinco reais e vinte e nove centavos) . Considerando o valor da execução, por cautela, determino intimação das partes para que se manifestem sobre o presente despacho, bem como sobre a certidão de rateio de crédito de id. c485c58 , no prazo de 05 (cinco) dias. Mantendo-se inertes, autorizo a emissão de alvarás judiciais para pagamento a quem de direito. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 01 de setembro de 2026. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRACEMA MONTEIRO

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