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0000645-74.2025.5.18.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000645-74.2025.5.18.0017 AUTOR: JOAO VITOR LIMA DA COSTA RÉU: RH E AGENCIAMENTO TONELLI LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIOS: RH E AGENCIAMENTO TONELLI LTDA TONELLI AGENCIAMENTO E RH SP LTDATONELLI GOIANIA 2 COMERCIO DE PNEUS LTDATONELLI GOIANIA COMERCIO DE PNEUS LTDATONELLI HOLDING LTDALEANDRO AUGUSTO TONELLI De ordem do (a) MM. Juiz (íza) o (a) doutor(a) GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA, da 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste fica(m) intimado (s) o destinatário acima , atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença Liquida proferida nos autos, bem como da planilha de cálculos (Id 2970834), cujo dispositivo é o seguinte: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO VITOR LIMA DA COSTA em face de RH E AGENCIAMENTO TONELLI LTDA., TONELLI AGENCIAMENTO E RH SP LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), TONELLI GOIÂNIA 2 COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), TONELLI GOIÂNIA COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TONELLI HOLDING LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) nos exatos termos da fundamentação retro, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita, para condenar as reclamadas solidariamente ao recolhimento do FGTS de todo o pacto laboral acrescido da multa de 40%. Juros e correção monetária (ADIs 5.867 e 6.021, ADCs 58 e 59 e Lei 14.905/2024), nos seguintes termos: aplica-se o índice IPCA-E na fase pré-judicial (entre o vencimento da obrigação e a data de ajuizamento da ação), acrescido da taxa de juros de mora equivalente à TRD, pro rata die (art. 39, caput, Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação até 26/08/2024, apenas a taxa SELIC; de 27/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, o IPCA, acrescido dos juros de mora equivalente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). Remetam-se os autos ao setor de cálculos deste Tribunal para que, observado o que dispõe o art. 103 do Provimento Geral Consolidado, elaborem a planilha de cálculos, identificando o valor das custas. Em seguida, intimem-se as partes para que tenham ciência do inteiro teor da sentença, inclusive da planilha de cálculos elaborada e do valor atribuído às custas, para o caso de eventual preparo recursal, abrindo-se a contagem do prazo recursal a partir desta intimação. Com o cálculo das custas, providencie a Secretaria a retificação do valor no sistema Pje-JT. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários Sucumbenciais a cargo das reclamadas. Intimem-se as partes. E, para que chegue ao conhecimento do destinatário acima mencionado, é mandado publicar o presente Edital. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. PAULO CESAR SOARES Intimado(s) / Citado(s) - RH E AGENCIAMENTO TONELLI LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000645-74.2025.5.18.0017 AUTOR: JOAO VITOR LIMA DA COSTA RÉU: RH E AGENCIAMENTO TONELLI LTDA E OUTROS (5) AO AUTOR: Fica intimado para tomar ciência da Sentença Liquida proferida nos autos, bem como da planilha de cálculos (Id 2970834), cujo dispositivo é o seguinte: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO VITOR LIMA DA COSTA em face de RH E AGENCIAMENTO TONELLI LTDA., TONELLI AGENCIAMENTO E RH SP LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), TONELLI GOIÂNIA 2 COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), TONELLI GOIÂNIA COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TONELLI HOLDING LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) nos exatos termos da fundamentação retro, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita, para condenar as reclamadas solidariamente ao recolhimento do FGTS de todo o pacto laboral acrescido da multa de 40%. Juros e correção monetária (ADIs 5.867 e 6.021, ADCs 58 e 59 e Lei 14.905/2024), nos seguintes termos: aplica-se o índice IPCA-E na fase pré-judicial (entre o vencimento da obrigação e a data de ajuizamento da ação), acrescido da taxa de juros de mora equivalente à TRD, pro rata die (art. 39, caput, Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação até 26/08/2024, apenas a taxa SELIC; de 27/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, o IPCA, acrescido dos juros de mora equivalente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). Remetam-se os autos ao setor de cálculos deste Tribunal para que, observado o que dispõe o art. 103 do Provimento Geral Consolidado, elaborem a planilha de cálculos, identificando o valor das custas. Em seguida, intimem-se as partes para que tenham ciência do inteiro teor da sentença, inclusive da planilha de cálculos elaborada e do valor atribuído às custas, para o caso de eventual preparo recursal, abrindo-se a contagem do prazo recursal a partir desta intimação. Com o cálculo das custas, providencie a Secretaria a retificação do valor no sistema Pje-JT. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários Sucumbenciais a cargo das reclamadas. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. PAULO CESAR SOARES Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR LIMA DA COSTA

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