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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Processo 0000645-65.2023.8.26.0019 (processo principal 1004844-84.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Extinção - Pompermayer Empreendimentos Imobiliários Ltda - Edilaine Cristina de Jesus de Nadai - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e os acolho para sanar a omissão da sentença para que passe a constar: "Trata-se de ação Cumprimento de sentença - Extinção, em fase de execução de sentença, promovida por Pompermayer Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Edilaine Cristina de Jesus de Nadai. Às fls. 181/182 a parte executada comprovou depósito do valor da condenação e pediu a extinção do feito. A parte exequente manifestou concordância com o valor depositado e pediu a expedição de guia de levantamento (fl. 189). Estando pago o débito executado, deve o processo ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Expeça-se guia de levantamento de todos os depósitos realizados nos autos em favor do exequente, conforme dados do formulário juntado. P.I. e arquivem-se." Intime-se. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP), ALEXANDRE BERETTA DE QUEIROZ (OAB 272805/SP)