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Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000645-57.2026.5.13.0024 AUTOR: ROMUALDO MACIEL CABRAL RÉU: COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d007e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Diante do exposto, decido: REJEITAR os embargos de FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPAÇÕES LIMITADA. ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de COTEMINAS S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para, sanando a omissão e obscuridade, determinar o envio dos autos ao setor de cálculos para elaboração e juntada da planilha de cálculos ao processo, parte integrante desta decisão. Estabelecer que o cálculo da indenização do vale-alimentação seguirá os parâmetros fixados na fundamentação supra. Mantêm-se os demais termos da sentença. Intimem-se. RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA
- COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
- ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000645-57.2026.5.13.0024 AUTOR: ROMUALDO MACIEL CABRAL RÉU: COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d007e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Diante do exposto, decido: REJEITAR os embargos de FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPAÇÕES LIMITADA. ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de COTEMINAS S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para, sanando a omissão e obscuridade, determinar o envio dos autos ao setor de cálculos para elaboração e juntada da planilha de cálculos ao processo, parte integrante desta decisão. Estabelecer que o cálculo da indenização do vale-alimentação seguirá os parâmetros fixados na fundamentação supra. Mantêm-se os demais termos da sentença. Intimem-se. RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMUALDO MACIEL CABRAL