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TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000645-56.2020.5.07.0017 RECLAMANTE: ALAN MELO GONCALVES RECLAMADO: ACQUALIFE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f32f8 proferido nos autos. Vistos etc. A parte exequente requer a inclusão de Eriton Teixeira Barros Costa, Alberto Wagner e Silva Milhomens e Suelynita Saraiva da Silva no polo passivo, bem como a realização de pesquisas patrimoniais em nome destes. Contudo, diversamente do afirmado no ID ce166aa, as referidas pessoas não foram incluídas no polo passivo da execução. A decisão de ID df12d61, proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinou o prosseguimento da execução contra o sócio identificado na ficha cadastral do SIARCO, qual seja, Rafael Ferreira de Almeida, regularmente incluído no feito. A mera existência de vínculos no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS não comprova a condição de sócio, administrador ou sócio oculto, porquanto o referido cadastro registra relacionamentos e representantes perante instituições financeiras, sem demonstrar titularidade societária ou responsabilidade patrimonial. Dessa forma, indefiro os pedidos formulados no ID ce166aa, inclusive as pesquisas patrimoniais e fiscais em nome de terceiros estranhos à execução. Mantenha-se a suspensão determinada no despacho de ID 8fffe64, observando-se os prazos e as providências nele estabelecidos. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACQUALIFE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000645-56.2020.5.07.0017 RECLAMANTE: ALAN MELO GONCALVES RECLAMADO: ACQUALIFE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f32f8 proferido nos autos. Vistos etc. A parte exequente requer a inclusão de Eriton Teixeira Barros Costa, Alberto Wagner e Silva Milhomens e Suelynita Saraiva da Silva no polo passivo, bem como a realização de pesquisas patrimoniais em nome destes. Contudo, diversamente do afirmado no ID ce166aa, as referidas pessoas não foram incluídas no polo passivo da execução. A decisão de ID df12d61, proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinou o prosseguimento da execução contra o sócio identificado na ficha cadastral do SIARCO, qual seja, Rafael Ferreira de Almeida, regularmente incluído no feito. A mera existência de vínculos no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS não comprova a condição de sócio, administrador ou sócio oculto, porquanto o referido cadastro registra relacionamentos e representantes perante instituições financeiras, sem demonstrar titularidade societária ou responsabilidade patrimonial. Dessa forma, indefiro os pedidos formulados no ID ce166aa, inclusive as pesquisas patrimoniais e fiscais em nome de terceiros estranhos à execução. Mantenha-se a suspensão determinada no despacho de ID 8fffe64, observando-se os prazos e as providências nele estabelecidos. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALAN MELO GONCALVES
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