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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000645-55.2025.5.09.0654 AUTOR: ADILSON JOSE SANTOS RÉU: PORTAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7e4ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da petição Id 2bd3fa5. GERSON JUVENAL GABARDO Técnico Judiciário DESPACHO 1. Homologo a discriminação das verbas referentes ao acordo firmado entre as partes informada no Id 2bd3fa5. 2. Tratando-se de verbas de caráter indenizatório, não há contribuição previdenciária. 3. Expeça a Secretaria da Vara alvará para pagamento dos honorários do calculista, arbitrados na decisão Id 7ac80cb, utilizando o depósito informado na mesma decisão, item 7. 4. Concedo à reclamada o prazo de cinco dias para que informa dados bancários para devolução do saldo remanescente do depósito recursal. 5. Informada conta pela reclamada e comprovado o cumprimento do item 3, expeça-se alvará para transferência do saldo remanescente depósito recursal para a ré. 6. Tudo cumprido, voltem conclusos para encerramento. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON JOSE SANTOS
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000645-55.2025.5.09.0654 AUTOR: ADILSON JOSE SANTOS RÉU: PORTAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7e4ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da petição Id 2bd3fa5. GERSON JUVENAL GABARDO Técnico Judiciário DESPACHO 1. Homologo a discriminação das verbas referentes ao acordo firmado entre as partes informada no Id 2bd3fa5. 2. Tratando-se de verbas de caráter indenizatório, não há contribuição previdenciária. 3. Expeça a Secretaria da Vara alvará para pagamento dos honorários do calculista, arbitrados na decisão Id 7ac80cb, utilizando o depósito informado na mesma decisão, item 7. 4. Concedo à reclamada o prazo de cinco dias para que informa dados bancários para devolução do saldo remanescente do depósito recursal. 5. Informada conta pela reclamada e comprovado o cumprimento do item 3, expeça-se alvará para transferência do saldo remanescente depósito recursal para a ré. 6. Tudo cumprido, voltem conclusos para encerramento. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PORTAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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