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0000645-34.2024.5.06.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000645-34.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: GABRIEL LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf1c6c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifica-se que a reclamada juntou aos autos o comprovante de pagamento de Id 3c158b5, declarando a quitação integral do débito exequendo, informando, ainda, que o recolhimento das contribuições previdenciárias será realizado por meio de DARF, nos termos da petição de Id 600c1cd. Diante do exposto, determina-se: Aguarde-se o decurso do prazo para embargos, nos termos do art. 884 da CLT.Transcorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se alvarás ao reclamante, seu patrono, e à perita contábil, mediante rateio, devendo os beneficiários informar seus dados bancários, em 5 dias.Concede-se à reclamada o prazo de 10 (dez) dias úteis para comprovação do recolhimento previdenciário, sob pena de execução.Sem prejuízo do anterior, requisitem-se os honorários do perito engenheiro ao TRT-6, conforme sentença. Intimem-se as partes e os peritos. IGARASSU/PE, 09 de setembro de 2026. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LIMA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000645-34.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: GABRIEL LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf1c6c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifica-se que a reclamada juntou aos autos o comprovante de pagamento de Id 3c158b5, declarando a quitação integral do débito exequendo, informando, ainda, que o recolhimento das contribuições previdenciárias será realizado por meio de DARF, nos termos da petição de Id 600c1cd. Diante do exposto, determina-se: Aguarde-se o decurso do prazo para embargos, nos termos do art. 884 da CLT.Transcorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se alvarás ao reclamante, seu patrono, e à perita contábil, mediante rateio, devendo os beneficiários informar seus dados bancários, em 5 dias.Concede-se à reclamada o prazo de 10 (dez) dias úteis para comprovação do recolhimento previdenciário, sob pena de execução.Sem prejuízo do anterior, requisitem-se os honorários do perito engenheiro ao TRT-6, conforme sentença. Intimem-se as partes e os peritos. IGARASSU/PE, 09 de setembro de 2026. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

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