Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000644-92.2025.5.05.0036 RECLAMANTE: ROMENILTON CERQUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FORTE NUTRICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2167d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ROMENILTON CERQUEIRA DOS SANTOS em face de FORTE NUTRIÇÃO LTDA, BAHIA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO E ESTADO DA BAHIA ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo reclamado (BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO) e EXTINGO a ação sem resolução de mérito em relação à segunda reclamada, nos termos do art. 485, VI, do CPC e no mérito julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a 1° reclamada ao cumprimento e pagamento das obrigações abaixo discriminadas: - intervalo intrajornada; e - indenização por danos morais. Julgo improcedentes os pedidos em face da 3° reclamada (ESTADO DA BAHIA). Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. As partes deverão arcar com os honorários sucumbenciais e periciais, nos termos da fundamentação supra. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Valores a serem apurados em regular liquidação. Custas de R$ 140,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$ 7.000,00, nos termos do art. 789, IV, da CLT. Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do CPC. Intimem-se. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTE NUTRICAO LTDA
TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000644-92.2025.5.05.0036 RECLAMANTE: ROMENILTON CERQUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FORTE NUTRICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2167d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ROMENILTON CERQUEIRA DOS SANTOS em face de FORTE NUTRIÇÃO LTDA, BAHIA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO E ESTADO DA BAHIA ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo reclamado (BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO) e EXTINGO a ação sem resolução de mérito em relação à segunda reclamada, nos termos do art. 485, VI, do CPC e no mérito julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a 1° reclamada ao cumprimento e pagamento das obrigações abaixo discriminadas: - intervalo intrajornada; e - indenização por danos morais. Julgo improcedentes os pedidos em face da 3° reclamada (ESTADO DA BAHIA). Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. As partes deverão arcar com os honorários sucumbenciais e periciais, nos termos da fundamentação supra. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Valores a serem apurados em regular liquidação. Custas de R$ 140,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$ 7.000,00, nos termos do art. 789, IV, da CLT. Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do CPC. Intimem-se. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMENILTON CERQUEIRA DOS SANTOS