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TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000644-51.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a apropriação do depósito judicial (Evento 412.1), nos termos do art. 188, inciso II, da CNCR, e comprove no feito. No mesmo prazo, deve a parte autora promover o andamento do processo. Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, suspenda-se o feito, como determinado no Evento 394.1. Eventual pedido de dilação de prazo não implicará a reativação do processo que deverá permanecer suspenso e/ou arquivado sem baixa até o decurso do prazo legal, ou mediante a efetiva movimentação pela parte interessada.
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