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0000644-50.2026.5.18.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000644-50.2026.5.18.0051 AUTOR: MARIA FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: GOIAS FOODS, BAR, RESTAURANTE E BUFFET SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01ceda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - E M B A R G O S D E C L A R A T Ó R I O S A reclamada embarga a sentença para apontar omissão ou obscuridade sobre a dedução de valores pagos na rescisão. Intimada para manifestação, a parte adversa apresenta contraminuta. Não há omissão na sentença sobre valores já pagos a mesmo título e período. E os valores serão apurados, sob contraditório, em sede de liquidação. Embargos rejeitados, por ora sem se vislumbrar intenção meramente protelatória. Registre-se e intimem-se. new_MOA 0000644-50.2026.5.18.0051 ARMANDO BENEDITO BIANKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000644-50.2026.5.18.0051 AUTOR: MARIA FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: GOIAS FOODS, BAR, RESTAURANTE E BUFFET SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01ceda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - E M B A R G O S D E C L A R A T Ó R I O S A reclamada embarga a sentença para apontar omissão ou obscuridade sobre a dedução de valores pagos na rescisão. Intimada para manifestação, a parte adversa apresenta contraminuta. Não há omissão na sentença sobre valores já pagos a mesmo título e período. E os valores serão apurados, sob contraditório, em sede de liquidação. Embargos rejeitados, por ora sem se vislumbrar intenção meramente protelatória. Registre-se e intimem-se. new_MOA 0000644-50.2026.5.18.0051 ARMANDO BENEDITO BIANKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOIAS FOODS, BAR, RESTAURANTE E BUFFET SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

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