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TRF1 · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA · Sentença Tipo B
Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0000644-45.2019.4.01.3901 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: GABRIELLA SOUSA SANTOS GOES - CE27465, MARIA DE JESUS FERREIRA CORREA - CE10254, SARA LINDA DE LIMA FEITOZA - PA13037 SENTENÇA Tendo em vista a extinção do débito, conforme informação da exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos dos arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado. Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional. Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram. Sem custas nem honorários. Arquivem-se os autos, com baixa nos registros. P.I. Belém, data e assinatura no rodapé.
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