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0000644-42.2024.5.23.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000644-42.2024.5.23.0096 RECLAMANTE: ISAIAS VICENTE DE CASTRO RECLAMADO: MARCOS ANTONIO ASSI TOSATTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163c15d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Levando-se em consideração que houve o pagamento integral do débito em execução, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Havendo restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB, desde já autorizo seu levantamento, em relação a estes autos e partes. Consoante despacho ID a26a6f3, foi determinado ao executado o pagamento do FGTS e das contribuições previdenciárias em guias próprias, ao invés de ser aproveitado parte do saldo sobejante em conta judicial, decorrente do depósito recursal. O executado cumpriu prontamente a determinação judicial, conforme consignado no despacho ID e89f332. Logo, o saldo restante deverá ser estornado ao referido executado. Determino: 1. Expeça-se alvará a ser enviado ao Banco do Brasil, via SisconDJ-JT, para que proceda, utilizando-se do valor disponível na conta judicial n.º 2480.1100124702900: a) à TRANSFERÊNCIA do valor total (referente ao saldo residual do executado), para o Banco do Brasil, Agência 3596-3, Conta Corrente 262.294-7, Titularidade: MARCOS ANTONIO ASSI TOSATTI - CPF: 313.334.781-00. 1.1. Após a transferência bancária, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 2. Intimem-se as partes. 3. Tudo cumprido e após o decurso do prazo recursal, revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, inclusive dos honorários periciais, no sistema SIGEO AJ/TJ, e, não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. (a) KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS VICENTE DE CASTRO

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000644-42.2024.5.23.0096 RECLAMANTE: ISAIAS VICENTE DE CASTRO RECLAMADO: MARCOS ANTONIO ASSI TOSATTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163c15d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Levando-se em consideração que houve o pagamento integral do débito em execução, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Havendo restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB, desde já autorizo seu levantamento, em relação a estes autos e partes. Consoante despacho ID a26a6f3, foi determinado ao executado o pagamento do FGTS e das contribuições previdenciárias em guias próprias, ao invés de ser aproveitado parte do saldo sobejante em conta judicial, decorrente do depósito recursal. O executado cumpriu prontamente a determinação judicial, conforme consignado no despacho ID e89f332. Logo, o saldo restante deverá ser estornado ao referido executado. Determino: 1. Expeça-se alvará a ser enviado ao Banco do Brasil, via SisconDJ-JT, para que proceda, utilizando-se do valor disponível na conta judicial n.º 2480.1100124702900: a) à TRANSFERÊNCIA do valor total (referente ao saldo residual do executado), para o Banco do Brasil, Agência 3596-3, Conta Corrente 262.294-7, Titularidade: MARCOS ANTONIO ASSI TOSATTI - CPF: 313.334.781-00. 1.1. Após a transferência bancária, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 2. Intimem-se as partes. 3. Tudo cumprido e após o decurso do prazo recursal, revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, inclusive dos honorários periciais, no sistema SIGEO AJ/TJ, e, não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. (a) KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO ASSI TOSATTI

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