2026-09-16 · TJSP
Processo 0000644-22.2000.8.26.0299 (299.01.2000.000644) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Anacleto Pinto dos Santos e Out - - Antonia Celina Barbosa dos Santos e Ots - Masa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 839-844 e 863: A impugnação não comporta acolhimento. O perito se manifestou às fls. 833-835 e apresentou esclarecimentos às fl. 859, indicando de forma objetiva as atividades a serem desenvolvidas, a estimativa de horas de trabalho e os critérios utilizados para a fixação dos honorários periciais, os quais se mostram compatíveis com a natureza e a extensão da prova técnica a ser produzida. A executada, por sua vez, limitou-se a sustentar genericamente a excessividade do valor proposto, sem demonstrar concretamente sua desproporção ou apresentar elementos técnicos capazes de infirmar a estimativa apresentada pelo expert. Assim, reputo razoável a proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.000,00, homologando-a. Considerando o pedido formulado pela executada a fl. 843, autorizo o depósito do valor em duas parcelas mensais sucessivas de R$ 2.000,00. Comprovado o recolhimento integral dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: EMILY KOZAKEVIC MATTAR (OAB 96705/SP), EMILY KOZAKEVIC MATTAR (OAB 96705/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)