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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000643-76.2026.5.09.0096 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS BONFIM RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee08c9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão das manifestações de id. 4b2a7bd (fls. 88/157), id. b355842 (fls. 158/160) e id. eb11c6b (fls. 164/166). Guarapuava(PR), 02 de setembro de 2026 ROSI APARECIDA DE CARVALHO Servidor 1. Inicialmente, ante a manifestação de id. 4b2a7bd (fls. 88/157), considerando que as publicações ocorrem em nome de todo procurador cadastrado no sistema para a parte, anote-se e observe-se a procuração carreada aos autos pela segunda reclamada no id. 8bace2f (f. 150) e o substabelecimento de f. 156 (id. b252c7c), incluindo apenas os procuradores para quem deverão ser encaminhadas futuras publicações, PAULO ROBERTO KOEHLER SANTOS, OAB/PR 27.585 e JOSÉ ELI SALAMACHA, OAB/PR 10.244, conforme requerido, certificando-se nos autos. 2. Em relação ao requerimento formulado pela segunda reclamada, de fls. 158/160 (id. b355842), repetido às fls. 164/166 (id. eb11c6b), acerca da participação da preposta e procuradores em audiência, por videoconferência, cabe consignar que as atividades presenciais previstas na Segunda Etapa (Intermediária) do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, tiveram início na da de 21.02.2022, com base no ATO PRESIDÊNCIA nº 1, de 21 de janeiro de 2022, do TRT da 9ª Região. Por sua vez, o artigo 11 do Ato em tela conferiu ao magistrado prerrogativa de avaliar a conveniência e oportunidade de realização de audiência de forma presencial, telepresencial ou híbrida. E, no meu entender, mostra-se desaconselhável a realização do ato desta forma, quer pelos reiterados problemas de conexão com internet, quer pela infringência a princípios processuais como o da incomunicabilidade, ou seja, de que partes e testemunhas não ouvirão os depoimentos, reciprocamente, neste último. Princípio caso, por óbvio, em relação às audiências de instrução e unas este, que, em audiências virtuais, não se tem segurança acerca da observância. A exemplo, cita-se o ocorrido em data recente, em audiência em Vara do Trabalho do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em que preposto da reclamada estava no mesmo ambiente de seu advogado, ouvindo depoimento da parte reclamante, sendo percebida a identidade de ambiente pelo Magistrado, e por este último questionado o advogado para que girasse 360º a câmera, deparou-se com a cena do preposto da reclamada "escondido" embaixo de mesa na mesma sala do advogado da reclamada (objeto de publicidade na rede mundial de computadores e em redes sociais). Registre-se, também, que esta Unidade Judiciária, sob a titularidade desta Juíza, realiza audiências presenciais desde outubro de 2020, ou seja, há mais de dois anos quando autorizado o retorno parcial de atividades presenciais no fórum de Guarapuava/PR, resguardando-se as regras da época quanto ao distanciamento social, uso de máscara, limitação de pessoas em sala de audiência, higienização desta última a cada término de sessão, pois, inclusive, comunga do posicionamento preconizado pelo i. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, noticiado, em 1º.02.2023, no site do Conselho Nacional de Justiça, ora transcrito: “Não podemos admitir que o jurisdicionado seja compelido a atuar digitalmente, bem como não tenha possibilidade de despachar com juízes e desembargadores em razão da ausência destes na referida comarca". Ainda, a designação de audiência de forma presencial está em consonância com o artigo 6º, do Ato Presidência-Corregedoria nº 2, de 05.04.2022, que trata da migração para a terceira etapa (final) do retorno das atividades presenciais no âmbito do E. Tribunal do Trabalho da 9ª Região, pelo qual “A partir do primeiro dia útil seguinte da publicação deste ato, as Varas do Trabalho designarão audiência em formato presencial, nos termos do artigo 1º, III, da Recomendação CNJ n. 101/2021, resguardando o formato das audiências até então designadas (Resolução Administrativo nº 49/2022 do Tribunal Pleno)". Note-se, também, que o fato do procurador da parte reclamada contar com escritório em Município diverso de Guarapuava-PR, igualmente não é óbice para a realização de audiência presencial, haja vista que a mesma poderá se fazer presente à mesma ou substabelecer os poderes para tanto, conforme resta autorizado no respectivo instrumento de mandato (f. 150), observando-se, inclusive, que quando aceitou representar a parte reclamada, tinha conhecimento do local de prestação de serviços da parte reclamante e dos termos do artigo 651, da CLT, acerca da competência territorial para processar e julgar feitos trabalhistas. Pelas razões acima, INDEFIRO o requerimento de videoconferência referente à audiência agendada para o dia 23.11.2026, às 15h30min. 3. Cientifique-se a segunda reclamada, por seus advogados. 4. Aguarde-se a audiência, quando partes e procuradores deverão comparecer presencialmente. 4.1. Testemunhas residentes nesta Jurisdição também deverão comparecer presencialmente. 4.2. Caso haja interesse das partes na oitiva de testemunhas que residam em outras Jurisdições, o pedido deverá ser apresentado em audiência e será analisada a necessidade de expedição de Carta Precatória para oitiva destas por videoconferência, em ambiente controlado, no Fórum da Justiça do Trabalho da jurisdição de suas residências. GUARAPUAVA/PR, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS DOS SANTOS BONFIM
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000643-76.2026.5.09.0096 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS BONFIM RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee08c9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão das manifestações de id. 4b2a7bd (fls. 88/157), id. b355842 (fls. 158/160) e id. eb11c6b (fls. 164/166). Guarapuava(PR), 02 de setembro de 2026 ROSI APARECIDA DE CARVALHO Servidor 1. Inicialmente, ante a manifestação de id. 4b2a7bd (fls. 88/157), considerando que as publicações ocorrem em nome de todo procurador cadastrado no sistema para a parte, anote-se e observe-se a procuração carreada aos autos pela segunda reclamada no id. 8bace2f (f. 150) e o substabelecimento de f. 156 (id. b252c7c), incluindo apenas os procuradores para quem deverão ser encaminhadas futuras publicações, PAULO ROBERTO KOEHLER SANTOS, OAB/PR 27.585 e JOSÉ ELI SALAMACHA, OAB/PR 10.244, conforme requerido, certificando-se nos autos. 2. Em relação ao requerimento formulado pela segunda reclamada, de fls. 158/160 (id. b355842), repetido às fls. 164/166 (id. eb11c6b), acerca da participação da preposta e procuradores em audiência, por videoconferência, cabe consignar que as atividades presenciais previstas na Segunda Etapa (Intermediária) do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, tiveram início na da de 21.02.2022, com base no ATO PRESIDÊNCIA nº 1, de 21 de janeiro de 2022, do TRT da 9ª Região. Por sua vez, o artigo 11 do Ato em tela conferiu ao magistrado prerrogativa de avaliar a conveniência e oportunidade de realização de audiência de forma presencial, telepresencial ou híbrida. E, no meu entender, mostra-se desaconselhável a realização do ato desta forma, quer pelos reiterados problemas de conexão com internet, quer pela infringência a princípios processuais como o da incomunicabilidade, ou seja, de que partes e testemunhas não ouvirão os depoimentos, reciprocamente, neste último. Princípio caso, por óbvio, em relação às audiências de instrução e unas este, que, em audiências virtuais, não se tem segurança acerca da observância. A exemplo, cita-se o ocorrido em data recente, em audiência em Vara do Trabalho do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em que preposto da reclamada estava no mesmo ambiente de seu advogado, ouvindo depoimento da parte reclamante, sendo percebida a identidade de ambiente pelo Magistrado, e por este último questionado o advogado para que girasse 360º a câmera, deparou-se com a cena do preposto da reclamada "escondido" embaixo de mesa na mesma sala do advogado da reclamada (objeto de publicidade na rede mundial de computadores e em redes sociais). Registre-se, também, que esta Unidade Judiciária, sob a titularidade desta Juíza, realiza audiências presenciais desde outubro de 2020, ou seja, há mais de dois anos quando autorizado o retorno parcial de atividades presenciais no fórum de Guarapuava/PR, resguardando-se as regras da época quanto ao distanciamento social, uso de máscara, limitação de pessoas em sala de audiência, higienização desta última a cada término de sessão, pois, inclusive, comunga do posicionamento preconizado pelo i. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, noticiado, em 1º.02.2023, no site do Conselho Nacional de Justiça, ora transcrito: “Não podemos admitir que o jurisdicionado seja compelido a atuar digitalmente, bem como não tenha possibilidade de despachar com juízes e desembargadores em razão da ausência destes na referida comarca". Ainda, a designação de audiência de forma presencial está em consonância com o artigo 6º, do Ato Presidência-Corregedoria nº 2, de 05.04.2022, que trata da migração para a terceira etapa (final) do retorno das atividades presenciais no âmbito do E. Tribunal do Trabalho da 9ª Região, pelo qual “A partir do primeiro dia útil seguinte da publicação deste ato, as Varas do Trabalho designarão audiência em formato presencial, nos termos do artigo 1º, III, da Recomendação CNJ n. 101/2021, resguardando o formato das audiências até então designadas (Resolução Administrativo nº 49/2022 do Tribunal Pleno)". Note-se, também, que o fato do procurador da parte reclamada contar com escritório em Município diverso de Guarapuava-PR, igualmente não é óbice para a realização de audiência presencial, haja vista que a mesma poderá se fazer presente à mesma ou substabelecer os poderes para tanto, conforme resta autorizado no respectivo instrumento de mandato (f. 150), observando-se, inclusive, que quando aceitou representar a parte reclamada, tinha conhecimento do local de prestação de serviços da parte reclamante e dos termos do artigo 651, da CLT, acerca da competência territorial para processar e julgar feitos trabalhistas. Pelas razões acima, INDEFIRO o requerimento de videoconferência referente à audiência agendada para o dia 23.11.2026, às 15h30min. 3. Cientifique-se a segunda reclamada, por seus advogados. 4. Aguarde-se a audiência, quando partes e procuradores deverão comparecer presencialmente. 4.1. Testemunhas residentes nesta Jurisdição também deverão comparecer presencialmente. 4.2. Caso haja interesse das partes na oitiva de testemunhas que residam em outras Jurisdições, o pedido deverá ser apresentado em audiência e será analisada a necessidade de expedição de Carta Precatória para oitiva destas por videoconferência, em ambiente controlado, no Fórum da Justiça do Trabalho da jurisdição de suas residências. GUARAPUAVA/PR, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EPR IGUACU S.A.