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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000643-76.2018.5.09.0025 AUTOR: VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA RÉU: A. ECHEVERRIA DOS SANTOS MARILUZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a202f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão da petição de ID 48ec1d6. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria 1. Incluam-se os Executados no BNDT e SERASAJUD. 2. Tendo em vista a inércia dos devedores em pagar ou indicar bens à penhora, para integral garantia do Juízo, tornar-se-á absolutamente necessário que o Juízo tenha acesso aos dados constantes das declarações de renda dos devedores pessoas naturais, relativamente aos exercícios dos últimos 3 anos, a fim de ultimar as medidas executórias necessárias à satisfação dos valores em execução. Rejeita-se, contudo, o pedido de realização de diligência ao INFOJUD, tendo em vista os limites das informações próprias da declaração de ajuste do imposto de renda de pessoa jurídica. 3. Assim, no intuito de possibilitar o prosseguimento da presente execução, deverá ser realizada consulta do banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio do Sistema Infojud, observado o contido nesta mesma decisão. 4. Obtidas as declarações, e considerando os termos da Recomendação 3/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região, junte-se as declarações aos autos, COM SIGILO, as quais permanecerão em SEGREDO DE JUSTIÇA, sendo restrito o acesso às partes e seus respectivos patronos, aos auxiliares do Juízo e à Advocacia da União (art. 5, X e X\II, CF, c/c art. 198, parágrafo 1, I, da Lei 5.172/1996 - incluído pela Lei Complementar 104/2001), vedada a extração de cópias. 5. Na oportunidade, ainda, deverá ser realizada consulta "DOI" e "ITR", esta em relação a todos os Executados. 6. Ainda, proceda-se à consulta junto ao CCS. 7. Desde logo rejeito o pedido de expedição de ofícios pois, além de genérico, atribuindo ao Juízo identificar quais seriam as "principais entidades custodiantes e corretoras de investimentos e ativos digitais no país", o bloqueio de valores pretendida já é abrangido pelo SISBAJUD. 8. Na sequência, intime-se o Exequente, por seu procurador, a que requeira o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias, quanto ao prosseguimento da execução, sob as penas do art. 11-A, da CLT. UMUARAMA/PR, 01 de setembro de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA