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0000643-54.2020.8.26.0584

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Pedro - 1ª Vara

    Processo 0000643-54.2020.8.26.0584 (apensado ao processo 0001064-73.2022.8.26.0584) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - AILTON JOSE DA SILVA - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público e os documentos médicos juntados às fls. 395/397, que demonstram a incapacidade permanente do reeducando para o trabalho, mostra-se inviável o prosseguimento do cumprimento da pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Conforme cálculo de pena (fls. 1/2), foram impostas ao reeducando 1.161 horas de prestação de serviços à comunidade, das quais foram cumpridas 261 horas, restando o saldo de 900 horas. Embora a regra seja a preservação da pena restritiva de direitos estabelecida no título condenatório, a jurisprudência admite, excepcionalmente, sua substituição por outra modalidade quando comprovada a inviabilidade de cumprimento da sanção originalmente imposta, circunstância que se verifica no caso concreto, diante da condição de saúde devidamente comprovada nos autos. Assim, acolhendo a manifestação do Ministério Público, DEFIRO, em caráter excepcional, a conversão do saldo remanescente de 900 (novecentas) horas da pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, nos termos dos arts. 43, I, e 45, § 1º, do Código Penal. Fixo a prestação pecuniária em 01 (um) salário mínimo vigente, atualmente correspondente a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a ser destinada a entidade indicada por este Juízo. Tal valor deverá ser pago em até, no máximo, 30 parcelas mensais de R$ 54,03, por meio de boleto bancário a ser emitido pelo portal de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo [https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/], e o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária. Excepcionalmente, o(a) executado(a) poderá dirigir-se ao Cartório de Execução Criminal e solicitar a guia para pagamento. Feito o pagamento, o comprovante do depósito deverá ser entregue ao Cartório e será digitalizado para juntada ao processo digital. Intime-se o reeducando para que inicie o cumprimento da pena pecuniária, no prazo de 15 dias. A pena de limitação de fim de semana permanece inalterada, devendo prosseguir seu regular cumprimento. Em caso de descumprimento, dê-se vista ao Ministério Público. Sirva-se de mandado. Intime-se. - ADV: ADNILZON DA SILVA SOARES (OAB 375550/SP), JULIANO LAURINDO DE MELO (OAB 377342/SP)

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