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0000643-50.2024.5.05.0131

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000643-50.2024.5.05.0131 RECLAMANTE: JASSON BARBOSA GALDINO RECLAMADO: JOAQUIM ROBERTO BRISCHILIARO ROMERO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b50ba proferido nos autos. O pagamento efetuado dois dias depois do vencimento da parcela acordada, demonstra o animus do reclamado em adimplir a referida parcela (adimplemento substancial), maxime porque comprovou o pagamento tempestivo das parcelas subsequentes, inocorrendo inadimplência ou mesmo mora pelo atraso em comento. Veja, por exemplo, se o depósito fosse efetuado na data aprazada em cheque não estaria disponível para o Reclamante na mesma data. Por essa razão, não seria razoável a aplicação da cláusula penal correspondente a 50%. É, portanto, desproporcional o requerimento, até porque todas as obrigações acordadas foram corretamente adimplidas. Indefiro, pois, a aplicação da cláusula penal. Notifique-se. CAMACARI/BA, 31 de agosto de 2026. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JASSON BARBOSA GALDINO

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