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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000643-45.2026.5.17.0002 REQUERENTE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab25873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados e homologo os cálculos de liquidação retificados apresentados pelo exequente no ID d788bd6, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Deferida a gratuidade de justiça. Intimem-se, sendo a reclamada para, no prazo de cinco dias, garantir a execução. Não verificado o pagamento em 05 dias, proceda-se à penhora no sistema BACENJUD, independentemente de novo despacho. No insucesso, utilizem-se dos convênios RENAJUD, e expeça-se Mandado de Penhora de bens livres, até a satisfação do crédito, e proceda-se a inclusão dos réus no BNDT. Garantido o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do artigo 884 da CLT. Sobrevindo embargos/impugnação à sentença de liquidação, intime-se o adverso e a União/INSS se for o caso, para o contraditório. Prazo de 05 dias. VITORIA/ES, 23 de maio de 2025. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000643-45.2026.5.17.0002 REQUERENTE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab25873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados e homologo os cálculos de liquidação retificados apresentados pelo exequente no ID d788bd6, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Deferida a gratuidade de justiça. Intimem-se, sendo a reclamada para, no prazo de cinco dias, garantir a execução. Não verificado o pagamento em 05 dias, proceda-se à penhora no sistema BACENJUD, independentemente de novo despacho. No insucesso, utilizem-se dos convênios RENAJUD, e expeça-se Mandado de Penhora de bens livres, até a satisfação do crédito, e proceda-se a inclusão dos réus no BNDT. Garantido o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do artigo 884 da CLT. Sobrevindo embargos/impugnação à sentença de liquidação, intime-se o adverso e a União/INSS se for o caso, para o contraditório. Prazo de 05 dias. VITORIA/ES, 23 de maio de 2025. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO
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